Quase um ano passado desde o anúncio da liberalização dos domínios .pt, quando teremos novidades?
Porque deixámos isto acontecer aos domínios .pt:
Gráfico em tempo real das tendências de procura .pt (a vermelho) e .com (a azul), em Portugal.
Quase um ano passado desde o anúncio da liberalização dos domínios .pt, quando teremos novidades?
Porque deixámos isto acontecer aos domínios .pt:
Gráfico em tempo real das tendências de procura .pt (a vermelho) e .com (a azul), em Portugal.
A IP2Location divulgou um relatório sobre a percentagem de IPs por país.
Portugal? 36º, por baixo da Argentina. Apesar de, como esperado, ser um resultado lamentável, sinceramente até esperava pior.
Pedro Veiga teve a amabilidade de me informar que já não irão entrar amanhã em vigor as novas regras .
Por indicações do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior foi considerado necessário pedir pareceres adicionais a diversas organizações empresariais (EIP, AEP, CCP).
Vale mais tarde que nunca e a esperança é a útima a morrer.
“Dormir na forma”, que penso seja uma expressão alentejana é o que nós andamos a fazer na área dos domínios em Portugal.
Enquanto ainda esperamos pelas regras completas da liberalização dos domínios .pt, o mundo não pára. Exemplo disso mesmo, são duas excelentes lições de como se deve e pode ser proactivo nesta área absolutamente fundamental para a promoção da sociedade da informação em qualquer país:
Eu só pergunto: é preciso dizer mais?
Há exactamente um mês, coloquei directamente à FCCN, as seguintes questões:
A propósito da futura liberalização dos domínios .pt, gostaria, se possível que me informassem do seguinte:
Às quais o próprio Dr. Pedro Veiga me respondeu:
Todas estas dúvidas irão ser esclarecidas no momento de divulgação pública das novas regras.
Se depois mantiver as dúvidas temos todo o gosto em responder às questões que venham a ser colocadas.
Cumprimentos,
Pedro Veiga
Continuo, portanto, à espera de uma resposta. Numa altura em que faltam apenas quinze dias para o fecho deste período e inicio do Sunrise, convinha haver algum esclarecimento o quanto antes. Foi apenas lançada uma newsletter, mas a informação nela contida não é mais do que um resumo de todos os dados que já tinham sido comunicados antes.
Parece que, durante o período Sunrise, será possível pedir o registo de um domínio que já está registado!
É a única maneira do período Sunrise fazer sentido, pois de outro modo e de acordo com o que leio, não seria mais do que manter o mesmo sistema por mais 90 dias.
O Sunrise existe, para outros domínios, quando se lança algo de novo, por exemplo quando apareceu o .eu ou quando em espanha se permitiu os caracteres IDN como ñ.
É comum, nessas situações, haver várias empresas com o mesmo interesse no mesmo domínio. Todas podem concorrer e será decidido, à posteriori, qual terá mais direito que todos as outras para o adquirir.
Pode até mesmo dar-se o caso de nenhuma ter pleno direito para adquirir esse domínio. Nesta situação, muitos gestores de tls optam por atirar os domínios ao ar no dia do fim do Sunrise e quem o apanhar fica com ele.
Acho pouco justo, pois beneficia que consegue fazer os melhores scripts de drop catching e quem tem os melhores acessos. Acho mais justo o sistema que foi agora usado em Espanha: sorteio.
Neste caso, e em termos práticos, não se introduz nada de novo, pois tudo o que será possível registar agora já era possível registar antes. Daí a minha conclusão no primeiro parágrafo deste post.
Senão alguém me explique, como se eu fosse muito burro, para que serve o período Sunrise; para Inglês ver?
De acordo com a wikipédia:
The term Sunrise Period refers to the period of time at the launch of a new top-level domain or second-level domain during which owners of trademarks may register a domain name containing the owned mark.
Antes de 15 de Dezembro, data em que as novas regras irão ser entregue ao governo, é preciso que chame pelos nomes o que se poderá vir a passar.
Está aqui em jogo é a possibilidade de vir a haver o branqueamento de centenas de milhares de euros. É tão simples quanto isso.
A nova legislação PODERÁ VIR A permitir que domínios registados por meios obscuros venham a ser legalizados, completamente branqueados, passando a mensagem de que a chico-espertice compensa em Portugal!
É preciso não deixar que isso aconteça, não deixar que meia dúzia de indivíduos fiquem detentores de 95% dos domínios de topo em Portugal. Domínios como sexo.pt, hotel.pt, carros.pt, farmacia.pt, viagens.pt, futebol.pt, musica.pt, medicamentos.pt ou computadores.pt! Repare-se na semelhança de sites como casas.pt, telemovel.pt, classificados.pt, emprestimos.pt, entre outros…
É preciso gritar aos quatro ventos que são domínios que valem centenas de milhares de euros! É preciso passar esta mensagem. Poucas pessoas têm a noção do valor a que podem chegar estes domínios. Imagine-se que se tratava de outro tipo de bens e uma instituição pública viesse a permitir o seu branqueamento desta forma! Estaria na abertura de todos os noticiários, sem dúvida.
Também não se percebe uma liberalização em que a maior parte dos melhores domínios já está registado!
Por isso criei uma nova petição! Ajudem a passar a mensagem o quanto antes!
Acabo de ser alertado, através do Web Kaput, que Pedro Veiga acaba de por à discussão as novas regras do registo de domínios.
Para isso, disponibilizou um working draft do que serão as novas regras. Depois da liberalização e do período Sunrise, só tenho, mais uma vez que aplaudir.
O tempo é que parece ser muito apertado. Se temos (nós comunidade de utilizadores) alguma coisa a dizer, temos de o dizer até ao dia 15 de Dezembro, dia em que as regras serão finalizadas.
Muito do que está no pdf dá ainda para interpretação dúbia e começa logo na primeira página. Senão vejamos:
Liberalização no registo em .PT e suas hierarquias.
Então a hierarquia .com.pt será liberalizada? O que é liberalizar? É permitir a comercialização dos domínios, certo?!
Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
O que são os bons costumes?!
Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF – The Internet Enginee Task Force;
Definidos em qual documento? Procurei mais de uma hora no site da IETF e não consegui encontrar nada semelhante. Também nunca vi tal aplicado a uma restrição de palavras chave em domínios.
A verificação da regularidade da composição dos nomes de domínio efectua-se com a monitorização de todos os domínios registados, a qual é realizada por uma equipa de juristas;
Haja esperança, vão ser revistos todos os nomes?
O nome de domínio é coincidente, idêntico ou susceptível de gerar confusão com um nome ou designação protegida nos termos de disposição legal em vigor a favor do requerente do processo de arbitragem;
Se é coincidente é ele próprio, não?! Idêntico significa o quê? Como serão tratados os IDN em relação aos não IDN já registados? “Disposição legal em vigor”: mas então a disposição actual ainda vai ter peso?!
O nome de domínio foi registado sem ter por base quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente adquiridos pelo seu titular;
Haja esperança, significa que domínios registados anteriormente sem direito de o terem sido feitos serão revogados?
O nome de domínio está registado ou está a ser utilizado de má fé.
O que é má fé?
O nome de domínio foi registado ou adquirido tendo em vista a sua posterior venda ao requerente;
Correcto, típico cybersquatting não.
O nome de domínio foi registado prioritariamente com o fim de perturbar as actividades profissionais do requerente;
Correcto também, são os clássicos empresaXsucks. Se bem que aqui poderão ser areias movediças. E se for para legitimamente reclamar ou expor os problemas de uma empresa ou produto?
O nome de domínio foi intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da Internet, na busca de ganhos comerciais, para o sítio Web do requerido;
Olha agora, querem ver que não pode haver afiliação em Portugal?!
O nome de domínio é composto por um ou mais nomes próprios ou pela combinação de um nome próprio com um apelido do requerente.
E?
O SunRise
Por forma a permitir aos titulares de direitos anteriormente constituídos, nomeadamente organismos públicos, firmas e denominações sociais, marcas, nomes de estabelecimento, logotipos, direito de autor e nomes profissionais, literários ou artísticos, durante os primeiros 90 dias de vigência do presente Regulamento (período de Sun Rise), apenas podem ser registados directamente sob .pt os nomes de domínio que correspondam:
a)Integralmente com o nome completo constante do título que serve de base ao direito anterior;
b) No caso de organismos públicos, nomes e firmas de pessoas colectivas, serão aceites os nomes integrais, abreviaturas ou acrónimos a esses nomes constantes do título que serve de base ao direito anterior;
2. Para garantir a conformidade do disposto neste artigo, a FCCN aplicará durante este período aos registos directamente sob .pt a verificação à posteriori.
A não que esteja a ler mal, parece-me que o Sunrise implica mesmo a revogação dos “direitos anteriormente constituídos”. A não ser que isto se refira a nomes ou designações sociais, mas então neste ultimo caso o Sunrise deixaria de ter efeito e não passava de mais do que um período em que só se poderiam registar NOVOS domínios com marcas mais antigas que 3 meses. Será isso?
Contrário ao que pensa o João José no WebKaput, tenho cá para mim que muitos não pagaram as renovações dos pedidos de marcas por consideraram que os domínios estão em risco. Ou seja, porque ninguém agora consegue garantir que esta estratégia continuará a funcionar.
Sim, eu ainda quero acreditar no sistema!
Criei uma thread para discutir isto no meu fórum em http://www.dnlocal.com
Saiu finalmente a entrevista que referi neste post de 4 de Novembro. Pena é que a minha pergunta não tenha sido feita, ou não tenha sito publicada.
Começo por dizer que achei desde logo piada e bastante curioso a primeira pergunta que lhe é colocada: […] poderá registar www.josesocrates.pt? […] LOL
Houve relevações boas, outras menos boas e algumas mesmo muito preocupantes. Senão vejamos:
Portanto, a 1 de Fevereiro vai ser possível registar qualquer nome sob o domínio .pt?
As regras entram em vigor a 1 de Fevereiro, mas por sugestão do conselho consultivo, vai ser introduzido um período de três meses, durante o qual se vai dar uma última oportunidade a quem é detentor de marcas para fazer o seu registo antes de este ser completamente livre.
Pessoalmente, não era favorável à existência deste período, porque o domínio .pt existe com regras há 15 anos.
Caro Pedro Veiga, ainda bem que, apesar de não ser favorável, este período vai existir. É que a sua explicação, de que o domínio .pt existe com regras há 15 anos, lamento informá-lo, mas não é verdadeira. As regras só existem quando são cumpridas.
Por isso é que me tenho vindo a debater aqui desde sempre por um período Sunrise. Resta agora saber para que vai server o período Sunrise.
A FCCN tinha anunciado que as novas regras iriam entrar em vigor ainda este ano. O que aconteceu?
Em simultâneo, o Governo estava a tratar de um novo mecanismo de arbitragem para as marcas, as patentes e os nomes das empresas. Achou-se que era útil meter todos esses processos, mais os nomes dos domínios, no mesmo pacote. E pelo facto de entrar numa carruagem mais lenta, que é também mais complexa, o processo atrasa-se.
Mas então as marcas ainda vão importar?!
E se eu registar o nome josesocrates.pt?
Na reunião de ontem [quarta-feira passada] houve dois casos de Josés falados como exemplos: José Mourinho e José Sócrates. O que esperamos é que no período de sunrise eles possam registar esses domínios. E já agora, segundo as novas regras, não precisarão de marca para isso.
Muito bem. Espero que isto inclua, claro está, os domínios que JÁ ESTÃO registados.
Mas por que é que eu perderia?
Porque não tem interesse nenhum… Bem, se provar que tem algum interesse legítimo, mais do que ele, em registar josesocrates.pt… Suponha que o seu trisavô se chamava José Sócrates e você queria criar um site sobre o seu trisavô e a árvore genealógica da família. Se os árbitros decidissem que o seu interesse é tão ou mais legítimo do que o dele, porque o seu trisavô é mais velho, e é o apelido dele…
Muito bem, não tenho qualquer objecção.
O que são muitos registos?
Não temos isso quantificado, mas digamos que mais de mil já seriam muitos registos, e que depois essa entidade punha os domínios à venda no eBay, como hoje em dia é normal.
Muito bem, parece haver aqui uma preocupação com o “domain flipping”. Registar domínios tendo como único propósito fazer rápidas mais-valias.
Quem faz primeiro o registo é que fica com esse nome de domínio?
A partir de agora é “first come, first serve”. Antes, obrigava-se à existência de um título, excepto em .com.pt, mas essa obrigação deixa de existir.
Muito bem, E OS DOMINIOS QUE FORAM ANTERIORMENTE REGISTADOS POR PROCESSOS ABUSIVOS?! Legitimam-se? O crime compensa?
Na altura de criação, havia medo de que a liberalização desse azo ao cybersquatting. Mas os domínios em .com.pt têm uma particularidade: não podem ser retransmitidos, ou seja, não podem ser vendidos. Quem os regista, tem de ficar com eles.
Isto vai continuar? Como fazem os donos de website em com.pt para os venderem?
Claro que há uma maneira artificial de os transmitir: a pessoa remove-o, combinando com outra, e esta regista-o logo de seguida.
Obrigado pelo “truque”. Parece que na FCCN acham graça aos truques e até os recomendam. Acho que esta frase diz muito sobre como se pensa na FCCN. Será assim que se explica o que aconteceu com o ONLINE.PT? Outra frase preocupante é esta:
“não se pode recorrer aos tribunais porque já se sabe que em Portugal não funcionam”
Há aqui qualquer coisa de muito perturbante neste pensamento. Mude-se de cenário e imaginem-se um agente da brigada de trânsito a dizer-lhe (o que até pode ser verdade): “Senhor condutor, não vale a pena autuá-lo porque os tribunais não funcionam!”
A FCCN procura incentivar que o registo de domínios não seja feito junto da FCCN, mas através dos agentes de registo, chamados registrars.
Sério? É que não se nota. Nenhum (ZERO) dos principais registrars a nível mundial trabalha com domínios pt. Porque será? Onde está a API?
De quanto é o desconto [para os registrars]?
Isso tem a ver com relações comerciais entre a FCCN e os agentes. Depende do número de registos que façam por ano e da eficiência com que pagam as facturas. São descontos que agora podem ir até 25 por cento, mas vamos aumentar isso substancialmente. Talvez até aos 50 por cento.
Quer dizer, é como o comerciante lá da esquina, se eu gostar da sua cara faço um desconto maior. Por amor de Deus. Onde estão estes regulamentos online? Há, pois é…
Houve no ano passado uma alteração: enquanto antes, relativamente ao domínio .pt, era preciso previamente mandar a documentação que depois nós aprovávamos, com a introdução feita no ano passado, passámos a acreditar no que as entidades dizem. A entidade regista, e depois usamos vários mecanismos para verificar se o que nos foi dado é verdadeiro ou não. Vamos à base de dados do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por exemplo.
Passaram a acreditar no que as entidades dizem e depois vão verificar? Mesmo? Ninguém diria tendo em conta o que se tem passado ultimamente. E então se eu registar 5000 domínios um dia antes da entrada em vigor do novo regime?
Tenho sido muito confrontado com a seguinte questão: Mas então como se resolve o problema dos domínios que serão agora branqueados com o novo sistema?
Para um problema complexo, nada como um solução radical.
Alguns podem ainda dizer que não estou a ser justo porque os que criaram sites nesses domínios “ilegais” também não tinham esse direito.
Talvez tenham razão, mas eu estou a atentar encontrar uma solução de meio termo e que obrigará os 3 ou 4 abusadores portugueses a, ou investirem algum dinheiro e desenvolverem sites em todos os domínios que compraram ou a deixar cair alguns e dar oportunidade a outros de o fazerem.
Também pretendo defender os direitos das pessoas que já usam os serviços prestados esses domínios tendo neles emails, dados, fóruns, todos, enfim todo o género de conteúdos.
No caso do online.pt, por exemplo, a FCCN não esteve com meias medidas e não acautelou a situação de milhares de webmasters que estavam a usar os subdomínio. De uma assentada, deve ter reduzido a Internet lusófona em 5 por cento em apenas dois segundos.
Acabou por criar mais uma situação para ser explorada por oportunistas. Pior a emenda que o soneto. Foi apenas uma mudança de oportunista.